1. Ação
1.1. A “TERÇOU LATAM PASS E PREMMIA”, a “Ação”, será realizada pela TAM Linhas Aéreas S/A, inscrita no CNPJ sob o no 02.012.862/0001-60, simplesmente “LATAM Airlines” e Vibra Energia S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, doravante simplesmente “PREMMIA” em conjunto LATAM e PREMMIA denominadas (“Promotoras”), cujas as condições estão descritas abaixo.
2. Quem poderá participar da Campanha
2.1 Clientes maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham cadastro no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia (“Premmia”) e no Programa LATAM Pass, que possuam saldo de pontos Premmia suficientes para realizar a transferência de pontos e que observarem as regras deste presente Regulamento (“Clientes”).
3. Período da Ação
3.1 Campanha Transferência Pontos Premmia será até o dia 30 de junho de 2025, pelo horário oficial de Brasília.
4. Como participar da Ação
4.1 Os Clientes, após acumularem Pontos Premmia necessários, devem acessar o APP Premmia e seguir o passo a passo abaixo:
1) No aplicativo Premmia, acesse “Trocar Pontos”;
2) Escolher entre as ofertas de Milhas LATAM Pass de sua preferência;
3) Realizar a troca dos pontos para oferta de sua preferência.
4.2 Todas as transferências serão realizadas pelo Cliente via APP do Premmia. Caso exista alguma dúvida sobre o processo de transferência de pontos, o Cliente deve entrar em contato com o SAC do programa Premmia via telefone ou Fale Conosco no APP Premmia ou site https://www.postospetrobras.com.br/ganhe-mais-com/premmia/fale-conosco.
5. Mecânica da Ação
As Promotoras desde já esclarecem que as Milhas concedidas nesta Campanha são categorizados como Milhas Bônus, não possuindo características de Milhas Qualificáveis para alteração de categorias, bem como os Pontos convertidos em Milhas LATAM Pass também não possuem características de Milhas Qaulificáveis. Para mais detalhes sobre Milhas Qualificáveis acesse: https://latampass.latam.com/pt_br/.
5.1 Campanha válida aos Clientes que durante o Período da Campanha realizarem a transferência de pontos Premmia, converterão seus pontos para Milhas LATAM.
5.1.1 O Cliente para realizar a transferência de pontos deverá escolher a oferta abaixo e será convertida uma quantidade de Milhas LATAM Pass específica, quais sejam:
a. 12.000 Pontos Premmia gerará 5.000 Milhas LATAM Pass.
* Essa oferta apenas será válida para Clientes categorizados como Premium e terá o limite de 01 transferência por CPF no período de 180 dias.
6. Limitações
6.1 A oferta está limitada a 1 (uma) transferência por CPF durante o período de 180 dias.
6.2 A transferência dos pontos entre os referidos programas só será válida se realizada para a mesma titularidade.
7. Prazo para o creditamento das Milhas
7.1 A conversão dos Pontos Premmia para Milhas LATAM Pass ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis.
7.2 Os pontos transferidos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da disponibilização das Milhas na conta LATAM Pass do Cliente.
8. Desistência
8.1 É facultado ao Cliente desistir da troca dos pontos Premmia nos 7 (sete) dias subsequentes ao pagamento, bastando solicitar o estorno dos pontos pelo Fale Conosco do programa, disponível no site (WWW.PETROBRASPREMMIA.COM.BR) ou no APP Premmia. Caso o Cliente, dentro desse período, utilize os Milhas LATAM Pass conquistados por meio dessa Parceria, o estorno dos pontos restará prejudicado e sem possibilidade de ser realizado.
8.1.1 Para que haja o estorno, o Cliente deverá incluir na mensagem de solicitação, as seguintes informações:
- Data do resgate.
- Tipo de operação que deseja cancelar.
- O prazo para regularização do saldo é de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da solicitação, caso não exista nenhum ponto incontroverso.
9. Disposições gerais
9.1 No ato do cadastro de cada Campanha os Clientes deverão declarar que leram e concordaram com o regulamento desta.
9.2 As Promotoras não serão responsáveis por falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail. As Promotoras recomendam que o Cliente efetue a impressão/guarda da tela de confirmação de sua participação.
9.3. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos Pontos Premmia, será anulada a operação realizada por tais meios, assim como todas as operações realizadas pelo Cliente no período da Parceria, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
9.4 As Promotoras se reservam o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar a Parceria, comprometendo-se a divulgar na página da Parceria quaisquer das mencionadas alterações.
9.5 A participação nesta Ação não gerará ao Cliente e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.