Trocou, ganhou!
Até o dia 31/12/2024
ou enquanto durarem os estoques.
Os participantes do Premmia ao realizarem a troca de óleo no Lubrax+ terão direito a 6 meses de Assistência Auto Porto, com direito a: reboque até 100 km, chaveiro, carga de bateria e troca de pneus.
Importante: esse benefício deverá ser ativado até 30 dias após a troca de óleo no Lubrax+
A ativação do plano deverá ser feita através do link trocouganhoulubrax.com.br/, que será enviado via SMS e e-mail informados em seu cadastro.
Validade do benefício: até 31 de dezembro de 2024.
Aproveite essa oportunidade com uma das melhores assistências do mercado!
Importante: esse benefício deverá ser ativado até 30 dias após a troca de óleo no Lubrax+.
Validade do benefício: até 31 de dezembro de 2024.
Confira o regulamento em https://bit.ly/3Rltpmw.
Passo a passo para ativação do plano
1. Após realizada a troca de óleo na unidade Lubrax+, o participante deverá informar ao lubrificador (atendente do Lubrax+), todos os dados solicitados, pessoais e do veículo, para cadastro no sistema de atendimento da franquia, o Lubrax+ System. Neste mesmo sistema, o participante deverá dar o aceite nos termos e condições de uso.
Estes dados são necessários para comunicação com o participante e posterior ativação do benefício. A eventual utilização do benefício será atrelada ao CPF + placa do veículo cadastrados.
2. Realizados os passos acima com sucesso o participante receberá por SMS e e-mail, no número de celular e e-mail informado em seu cadastro, um link para ativar o serviço Assistência Auto 24h Porto. Ao acessar o link, será solicitado ao participante que confirme os dados pessoais e do veículo, em especial a placa do veículo e CPF do participante, visto que serão a chave de acesso para eventual utilização do benefício, e aceite os termos e condições de uso.
Importante! O participante terá no máximo 30 (trinta) dias corridos para ativar o serviço, caso contrário, o link perderá sua validade e o participante não terá direito ao benefício, mesmo que fique comprovada a troca de óleo realizada.
3. O benefício será considerado entregue uma vez enviado o SMS ou e-mail pelo endereço eletrônico cadastrado pelo participante. É de exclusiva responsabilidade de cada participante a exatidão das informações fornecidas em seus cadastros.
4. Cada participante poderá receber 01 (um) único benefício a cada 06 (seis) meses para cada automóvel (carro) identificado por sua placa, ou seja, o benefício não é acumulativo para o mesmo carro.
5. Caso necessário usar o benefício, o contemplado deverá entrar em contato com a Assistência 24h Porto, no telefone 0800 501 0060. Cada benefício ativado com sucesso permitirá ao usuário a utilização dos serviços de ofertas, no máximo, 02 (duas) vezes durante sua vigência.
"Regulamento
Regulamento Lubrax+
1 de 4 Pública Regulamento “Trocou, ganhou - Lubrax+ Benefício Porto Seguro”
1. Esta é uma ação promocional por prazo determinado e de participação facultativa na modalidade compre e ganhe, sem limitação de estoque de brindes, denominada “Trocou Ganhou – Lubrax+ Benefício Porto Seguro” (doravante denominada simplesmente “Ação”), sendo promovida pela Vibra Energia (Petrobras Distribuidora S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o número 34.274.233/0001-02, com sede na: Rua Correia Vasques, nº 250 8º andar – Cidade Nova Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.211-140, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil (doravante denominada simplesmente “Promotora” ou “Petrobras”).
2. Período de Participação: De 23/05/22 a 31/12/22, exclusivamente nas unidades Lubrax+ participantes nos postos Petrobrás, para trocas de óleo utilizando produtos Lubrax, desde que atendidas todas as determinações do regulamento completo da Ação.
3. Resta esclarecido que serão válidas apenas as trocas de óleo realizadas em veículos classificados como “automóveis”, ou seja, veículo automotor classificado como carro, destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, com peso igual ou inferior a 3,5 toneladas. Não participam veículos como, por exemplo, mas não exclusivamente, motocicletas, caminhões, vans e ônibus. Poderão receber o benefício ofertado na Ação exclusivamente os automóveis em nome de pessoa física, Veículos em nome de empresas (pessoa jurídica) não farão jus ao benefício. Para utilização do benefício ofertado será considerada sempre a placa do veículo que realizou a troca de óleo e o CPF do Participante cadastrado na Ação.
4. A determinação dos ganhadores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Esta Ação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita a autorização prévia do Ministério da Economia/SECAP.
5. Participam da presente Ação exclusivamente as trocas de óleo lubrificante realizadas em automóveis nas unidades Lubrax+ participantes, com a utilização de óleo lubrificante Lubrax (doravante denominado simplesmente “Produtos Participantes” ou “Serviços Participantes”). Qualquer outro produto e/ou serviço que não esteja especificamente mencionado neste regulamento não participa da Ação.
6. A Ação tem participação voluntária, sendo destinada a qualquer pessoa física interessada, maior de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, residente e domiciliada no Brasil, que esteja cadastrada no Programa de Fidelidade da rede de Postos Petrobras Premmia (doravante denominados simplesmente “Premmia”), que tenha realizado pelo menos 01 (uma) troca de óleo com lubrificante Lubrax em alguma das lojas Lubrax+ participantes, desde que cumpridas todas as regras deste regulamento (doravante denominados simplesmente “Participantes”).
7. Resta esclarecido que para participar nesta Ação, os interessados deverão estar cadastrados no Premmia, cuja inscrição é gratuita. O cadastro no Premmia deverá ser realizado no site www.petrobraspremmia.com.br ou pelo aplicativo (“App”) Premmia.
8. Considerando que o cadastro no Premmia é condição para participação na Ação recomendase a observação das condições estabelecidas no regulamento do referido programa de fidelidade, disponível para consulta no site www.petrobraspremmia.com.br.
9. Aqueles que já possuem cadastro no Premmia desde antes da vigência da Ação, estarão aptos a participar na forma deste Regulamento. 2 de 4 Pública
10. Aqueles que ainda não forem cadastrados no Premmia no momento da participação na Ação terão até, no máximo, 03 (três) dias corridos a contar da data da realização da troca de óleo para realizar seu cadastro no Premmia. Caso o cadastro no Premmia não seja realizado dentro do prazo máximo estipulado o Participante perderá todo e qualquer direito ao benefício oferecido na Ação, mesmo que fique comprovada a troca de óleo realizada, visto que o cadastro no Premmia é condição necessária para participar.
11. Os Participantes que cumprirem o disposto no regulamento completo da Ação receberão o benefício de 06 (seis) meses de Assistência Auto 24h Porto Seguro, a partir da data de ativação junto à Porto Seguro, limitado à utilização de, no máximo, 02 (duas) vezes durante a vigência (doravante denominado simplesmente “Brinde” ou “Benefício”), desde que cumpram o regulamento específico do serviço Assistência Auto 24hs Porto Seguro (Anexo I) e demais regras e condições impostas pela Porto Seguro.
12. Realizada a troca de óleo na unidade participante Lubrax+, nas condições estabelecidas no regulamento completo da Ação, o participante deverá informar ao lubrificador (atendente do Lubrax+), todos os dados pessoais e do veículo solicitados, para cadastro no sistema de atendimento da franquia, o Lubrax+ System. Neste mesmo sistema, o participante deverá dar o aceite nos termos e condições de uso. Estes dados são necessários para comunicação com o participante e posterior ativação do benefício. Resta esclarecido que eventual utilização do Benefício será atrelada ao CPF + Placa do Veículo cadastrados.
13. Caso não esteja cadastrado ainda no Premmia, o participante deverá cadastrar-se no Premmia dentro do prazo estabelecido neste regulamento.
14. Realizados os passos acima com sucesso o Participante receberá por SMS e e-mail, no número de celular e e-mail informado em seu cadastro, um link para ativar o serviço; Assistência Auto 24h Porto Seguro. Ao acessar o link será solicitado ao Participante que confirme os dados pessoais e do veículo, em especial a placa do veículo e CPF do Participante, visto que esta será a chave de acesso para eventual utilização do Benefício, e aceite os termos e condições de uso. O Participante terá no máximo 30 (trinta) dias corridos para ativar o serviço, caso contrário o link perderá sua validade e o Participante não terá direito ao benefício, mesmo que fique comprovada a troca de óleo realizada.
15. Caso o participante identifique alguma inexatidão nas informações contidas em seu cadastro no Lubrax+ System, deverá entrar em contato através do telefone 4090 1337 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 770 1337 (Demais localidades), utilizando-se de provas documentais para a devida atualização e alteração dos dados. Cada solicitação será avaliada criteriosamente, mas não há garantia de que todas serão aprovadas.
16. O Benefício será considerado entregue uma vez enviado o SMS ou E-mail cadastrado pelo Participante. É de exclusiva responsabilidade de cada Participante a exatidão das informações fornecidas em seus cadastros, bem como a verificação constante de suas mensagens, sistemas que possam encaminhar mensagens para caixas antispam e demais ocorrências do tipo.
17. Cada Participante poderá receber 01 (um) único Benefício a cada 06 (seis) meses para cada automóvel (carro) identificado por sua placa, ou seja, o benefício não é acumulativo para o mesmo carro. Cada Benefício ativado com sucesso permitirá ao usuário a utilização dos serviços de ofertas, no máximo, 02 (duas) vezes durante sua vigência. Para utilização do Benefício os dados de CPF + Placa do Veículo deverão estar de acordo com o cadastrado em sistema.
18. A obrigação da Promotora com os Participantes que fizerem jus aos Benefícios se encerrará com a entrega do Benefício através do link enviado por SMS ou E-mail informados no cadastro 3 de 4 Pública do Participante no sistema Lubrax+ System. A Promotora não oferece e não arcará com qualquer despesa por parte do Participante relacionada à Ação e/ou ao Benefício (Assistência Auto 24h Porto Seguro).
19. Caso necessário usar o Benefício o contemplado deverá entrar em contato com a Assistência 24hs Porto Seguro no telefone 0800 501 0060. Cada Benefício ativado com sucesso permitirá ao usuário a utilização dos serviços de ofertas, no máximo, 02 (duas) vezes durante sua vigência.
20. Os Participantes estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelo fornecedor do Benefício (“Porto Seguro”) ao mercado consumidor, inclusive o aceite do regulamento e regras de utilização do Benefício. As condições gerais do Benefício oferecido na Ação poderão ser observadas através no Anexo I
21. A Promotora não terá qualquer responsabilidade acerca do tratamento dos dados informados pelo Participante ao fornecedor do Benefício (Assistência Auto 24h Porto Seguro), bem como o relacionamento entre Participante e tal fornecedor após a entrega do Benefício no formato aqui descrito.
22. Os Benefícios oferecidos estarão atrelados às placas dos veículos e CPF do usuário informados em seu cadastro na Ação e não poderão ser trocados em momento algum, em seu todo ou em parte, por dinheiro ou qualquer outra coisa, bem como não deverão ser comercializados.
23. Caso a Promotora encontre alguma ocorrência relacionada ao Benefício, como, por exemplo, mas não exclusivamente, insatisfação com o fornecedor, poderá substituir o Benefício por outro similar ou encerrar a Ação antecipadamente sem prejuízo aos Participantes já contemplados.
24. Os interessados, ao efetivarem suas participações, manifestam sua total concordância com as regras e o regulamento da Ação, o qual estará disponível no site www.postospetrobras.com.br/ganhe-mais-com/promocoes. O regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela Promotora e quaisquer alterações serão comunicadas imediatamente aos consumidores no site.
25. Os Participantes concordam expressamente que a Promotora não será responsável por qualquer problema externo, de caso fortuito ou de força maior, que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas, como, por exemplo, mas não exclusivamente, datas e horários das lojas participantes Lubrax+, disponibilidade de produtos nas lojas, fornecedor dos Benefícios, qualidade do serviço realizado, entre outras que aconteçam isolada ou conjuntamente. A Promotora se reserva o direito de, na eventualidade desta Ação não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-la, modificá-la ou cancelá-la a fim de garantir a sua lisura e correção.
26. O acesso à Internet é necessário para a realização do cadastro na Ação e no Premmia. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
27. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. 4 de 4 Pública
28. Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à Ação.
29. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Ação, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do Participante e de eventuais Benefícios atrelados à sua participação.
30. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados pela interpretação do presente regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão finais e irrecorríveis.
31. É terminantemente proibida a utilização de subterfúgios que criem condições de participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Ação, casos em que, quando observados, haverá a exclusão imediata do Participante.
32. Os Produtos Participantes da Ação serão comercializados pelo seu valor usual de mercado, não ensejando qualquer tipo de comercialização do Benefício e atendendo ao Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.
33. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do Benefício, a utilização, pela Promotora e/ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
34. A Ação poderá ser divulgada por meio de material de ponto de venda, mídias sociais, envio de e-mails promocionais ou qualquer outra forma que a Promotora julgar adequada, nos limites da lei.
35. Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos por uma Comissão Julgadora formada pela Promotora e suas agências. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis e levarão em conta a legislação pertinente.
36. Fica, desde já, eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo – SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento e Ação, com plena concordância de todos os Participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. ANEXO I (Inserir o PDF) Condições Gerais Assistência 24horas Automotiva Porto Seguro Faz – Porto Seguro Serviços e Comércio S.A. | CNPJ: 09.436.686/0001-32 | Rua Guaianases 01238, 12º Andar, Campos Eliseos, CEP: 01204-001, São Paulo (SP) www.portosegurofaz.com.br Descrição dos Serviços: Veículo Assistido: todo veículo leve ou SUV com peso líquido inferior a 3,5 toneladas. Usuário: É a pessoa física ou jurídica participante do plano de assistência automotiva. Proprietário: pessoa física que detém a posse legal do veículo assistido. Passageiros: toda pessoa transportada no veículo assistido, inclusive o condutor. Domicílio do usuário: é o município de domicílio do usuário. Acidente: Acontecimento imprevisto — independente da vontade do proprietário ou de outro condutor — do qual resultem danos às pessoas ou aos bens. Colisão: Choque, batida ou abalroamento do veículo assistido contra um obstáculo, a saber: outro veículo assistido, um poste, um muro, uma pessoa, um animal, entre outros, desde que impeça a locomoção do veículo assistido por meios próprios. Pane: falhas elétricas ou mecânicas que imobilizem o veículo assistido ou que impeçam que o mesmo seja conduzido de forma segura e que não sejam oriundas de colisão, abalroamento, capotagem ou qualquer outro tipo de sinistro. Furto: Subtração, para si ou para qualquer outra pessoa, de bem alheio móvel, sem prática de violência. Roubo: Subtração, para si ou para qualquer outra pessoa, de bem alheio móvel, com prática de violência. Terceiro: É a pessoa a quem, involuntariamente, o veículo assistido cause prejuízo. Excluem-se desse conceito o proprietário e os passageiros do veículo assistido, o cônjuge e os parentes naturais do proprietário até o terceiro grau ou por afinidade, nos termos da legislação vigente (art. 1595 da Lei 10.406/2002), e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Se o proprietário for pessoa jurídica, ficam excluídos integrantes do quadro social ou administrativo, os empregados, os prepostos e os prestadores de serviços. ÂMBITO GEOGRÁFICO: Os serviços serão prestados em território nacional. Objetivo dos Serviços: Prestar assistência 24h para veículos assistidos cadastrados junto à Assistência 24 horas, em casos de acidente, roubo, furto ou pane, em qualquer parte do Brasil. Não há cobertura para atendimento aos terceiros, mesmo que o proprietário seja o responsável pelo evento. Condições Gerais Assistência 24horas Automotiva Porto Seguro Faz – Porto Seguro Serviços e Comércio S.A. | CNPJ: 09.436.686/0001-32 | Rua Guaianases 01238, 12º Andar, Campos Eliseos, CEP: 01204-001, São Paulo (SP) www.portosegurofaz.com.br MOTIVOS QUE IMPOSSIBILITAM A EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Os serviços somente deverão ser realizados apenas na presença do proprietário ou usuário. No ato do atendimento, o cliente deverá apresentar as chaves – com exceção do serviço de chaveiro - o documento do veículo assistido e o documento de identificação pessoal do cliente (RG, CNH ou passaporte válido), sendo proibida a prestação do serviço para identificações divergentes ou mesmo para veículo assistidos que não pertençam ao cliente (ex. veículo assistido locado, veículo assistido de terceiros, entre outros). Não haverá atendimento para motocicletas, veículo de terceiros, carretinhas, trailers e afins, bem como veículos pesados, como vans, caminhões, ônibus entre outros. Em caso de veículos com carga, o cliente deve solicitar o atendimento somente após retirar a carga do veículo. Quaisquer despesas relativas à aquisição de peças, custos de mão de obra, reparos em oficina, serviços de borracheiros são de responsabilidade exclusiva do proprietário. SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Reboque: serviço de remoção do veículo assistido caso esse não possa circular, por pane, acidente, roubo ou furto, até a oficina mais próxima de livre escolha do cliente, respeitando a quilometragem de 100 km (cem quilômetros). Em caso de roubo ou furto a remoção só poderá ser efetuada após ó veículo estar liberado pelas autoridades. Serviço de partida auxiliar: socorro ao veículo assistido no local do evento, se tecnicamente possível. Caso não seja possível deixar o veículo assistido em condições de uso, o veículo será removido para oficina mais próxima de livre escolha do cliente respeitando a quilometragem de 100 (cem quilômetros). Serviço de troca de pneus: socorro ao veículo assistido para troca de pneus no local do evento, se tecnicamente possível. Caso não seja possível deixar o veículo assistido em condições de uso, o veículo será removido para uma borracharia mais próxima de livre escolha do cliente respeitando a quilometragem de 100 (cem quilômetros). Chaveiro: se em consequência de extravio, perda, quebra ou roubo de chaves ou ainda fechamento do veículo assistido com sua chave no interior, o condutor não puder entrar ou ligar o seu veículo, a Assistência 24h enviará um chaveiro ao local para que, se possível, faça abertura do veículo. Caso não seja possível deixar o Condições Gerais Assistência 24horas Automotiva Porto Seguro Faz – Porto Seguro Serviços e Comércio S.A. | CNPJ: 09.436.686/0001-32 | Rua Guaianases 01238, 12º Andar, Campos Eliseos, CEP: 01204-001, São Paulo (SP) www.portosegurofaz.com.br veículo em condições de uso, o veículo assistido será removido para uma oficina de livre escolha do cliente respeitando a quilometragem de 100 (cem quilômetros). Exclui-se: troca de fechadura, ignição, trancas, travas, tampa de combustível. Os documentos do veículo assistido deverão ser apresentados para a execução do serviço. EXCLUSÕES GERAIS: a) Não haverá atendimento aos veículos assistidos quando o proprietário ou responsável que estiver no local não apresentar ao prestador o documento de tráfego do veículo assistido (CRLV) original. b) A assistência 24hs não será prestada se o veículo assistido estiver sendo dirigido, utilizado, conduzido e/ou manobrado por pessoa que esteja sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes, quando da ocorrência do evento. Essa hipótese aplica-se a qualquer situação e abrange não só os atos praticados diretamente pelo proprietário, mas também os praticados por qualquer pessoa que estiver conduzindo o veículo assistido, com ou sem o consentimento do proprietário; sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais; c) A assistência não contempla toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do proprietário, seus ocupantes e terceiros; d) A assistência 24hs não será prestada em qualquer situação derivada da morte por suicídio, lesões e suas consequências, mesmo que seja apenas tentativa. e) A assistência não contempla qualquer evento ocasionado por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo voluntário de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação médica. f) A assistência 24hs não será prestada se o veículo assistido for conduzido em competições, apostas e provas de velocidade e cursos de pilotagem ou de direção, legalmente autorizados ou não; g) A assistência 24hs não será prestada se o veículo assistido for objeto de estelionato, apropriação indébita e furto mediante fraude; h) A assistência não será prestada se verificado que as panes são repetitivas e que caracterizam falta de manutenção do veículo assistido. i) A assistência 24hs não será prestada quando o veículo assistido tiver capacidade para oito passageiros ou mais e for utilizado para lotação ou transporte solidário; j) A assistência 24hs não será prestada quando o veículo assistido tiver transitado em regiões geográficas de areias fofas ou movediças, praias, várzeas, rios, represas, ribeirões, córregos, entre outros, bem como caminhos inapropriados para o tráfego de veículo assistidos, ainda que um órgão competente tenha autorizado o tráfego nesses locais (exemplos: trilhas, estradas impedidas, aeroportos, entre outros); Condições Gerais Assistência 24horas Automotiva Porto Seguro Faz – Porto Seguro Serviços e Comércio S.A. | CNPJ: 09.436.686/0001-32 | Rua Guaianases 01238, 12º Andar, Campos Eliseos, CEP: 01204-001, São Paulo (SP) www.portosegurofaz.com.br k) A assistência 24hs não contempla veículos assistidos submersos total ou parcialmente em água salgada; l) A assistência 24hs não será prestada quando houver queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo assistido, da carga e/ou dos objetos por ele transportados; m) Se houver desrespeito a disposições legais: lotação de passageiros, peso, altura, acondicionamento da carga transportada, entre outros, a assistência 24hs não será prestada; n) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública; o) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz; p) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; e q) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário. Pública FAQ – “Trocou, ganhou - Lubrax+ Benefício Porto Seguro” 1) Qual é o período para participação na Promoção? O período para participação será de 23/05/22 a 31/12/22, exclusivamente nas unidades Lubrax+ participantes dos postos Petrobras, para trocas de óleo utilizando produtos Lubrax, desde que atendidas todas as determinações do regulamento completo da Ação. 2) Como participar desta promoção? Para participar da promoção o cliente deve ser cadastrado ou se cadastrar no Programa Premmia em até 3 dias após a troca de óleo. Ao realizar uma troca de óleo em uma unidade Lubrax+ ele deve fornecer os dados cadastrais necessários para registro da Ordem de Serviço (OS) no sistema Lubrax+System, e autorizar receber o link para, então, participar da promoção conforme o regulamento. 3) Quem pode participar da promoção? Qualquer pessoa física interessada, maior de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, residente e domiciliado no Brasil, que esteja cadastrado no Programa de Fidelidade da rede de Postos Petrobras Premmia, que tenha realizado pelo menos 01 (uma) troca de óleo com lubrificante Lubrax em alguma das lojas Lubrax+ participantes, desde que cumpridas todas as regras deste regulamento. 4) A participação na promoção é gratuita? A inscrição é gratuita, os interessados deverão estar cadastrados no Premmia e realizar 01 troca de óleo em uma unidade Lubrax. O cadastro no Premmia deverá ser realizado no site www.petrobraspremmia.com.br ou pelo aplicativo (“App”) Premmia. 5) Quais os produtos participantes dessa promoção? Participam da presente Ação exclusivamente as trocas de óleo lubrificante realizadas em automóveis nas unidades Lubrax+ participantes, com a utilização de óleo lubrificante Lubrax (doravante denominado simplesmente “Produtos Participantes” ou “Serviços Participantes”). Qualquer outro produto e/ou serviço que não esteja especificamente mencionado neste regulamento, não participa da Ação. 6) Participarei de algum sorteio, vale- brinde? A determinação dos ganhadores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Esta Ação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e suas respectivas regulamentações e, portanto, não está sujeita a autorização prévia do Ministério da Economia/SECAP. 7) Quanto tempo tenho para me cadastrar no Premmia, para participar da Promoção, após a realização do serviço em meu veículo? Aqueles que ainda não forem cadastrados no Premmia no momento da participação na Ação terão até, no máximo, 03 (três) dias corridos a contar da data da realização da troca de óleo para realizar seu cadastro no Premmia. Caso o cadastro no Premmia não seja realizado dentro do prazo máximo estipulado o Participante perderá todo e qualquer direito ao benefício oferecido na Ação, mesmo que fique comprovada a troca de óleo realizada, visto que o cadastro no Premmia é condição necessária para participar 8) Quem poderá receber o beneficio ofertado nessa Promoção? Poderão receber o benefício ofertado na Ação exclusivamente os automóveis em nome de pessoa física. Veículos em nome de empresas (pessoa jurídica) não farão jus ao benefício. Para utilização do benefício ofertado será considerada sempre a placa do veículo que realizou a troca de óleo e o CPF do Participante cadastrado na Ação. 9) Quais são os benefícios oferecidos nessa Promoção? Os Participantes que cumprirem o disposto no regulamento completo da Ação receberão o benefício de 06 (seis) meses de Assistência Auto 24h Porto Seguro, limitado à utilização de, Pública no máximo, 02 (duas) vezes durante a vigência desde que cumpram o regulamento específico do serviço Assistência Auto 24hs Porto Seguro (Anexo I do regulamento) e demais regras e condições impostas pela Porto Seguro. 10) Como ativar o meu benefício para utilização? Após a troca de óleo no Lubrax+, o Participante receberá por SMS e e-mail, no número de celular e e-mail informados em seu cadastro, um link para ativar o serviço Assistência Auto 24h Porto Seguro. Ao acessar o link, será solicitado ao Participante que confirme os dados pessoais e do veículo, em especial a placa do veículo e CPF do Participante, visto que esta será a chave de acesso para eventual utilização do Benefício, e aceite os termos e condições de uso. Para fazer jus ao benefício é necessário finalizar a operação no link enviado em seu e-mail cadastrado. Este link também poderá ser acessado pelo participante através do seguinte endereço: trocouganhoulubrax.com.br 11) Tem prazo para ativação do beneficio? O Participante terá no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do serviço da troca do óleo no Lubrax+, para ativar o serviço, caso contrário o link perderá sua validade e o Participante não terá direito ao benefício, mesmo que fique comprovada a troca de óleo realizada. 12) Posso receber mais de 1(um) benefício por participação? Cada Participante poderá receber 01 (um) único Benefício a cada 06 (seis) meses para cada automóvel (carro) identificado por sua placa, ou seja, o benefício não é acumulativo para o mesmo carro. 13) Os serviços do benefício poderão ser utilizados quantas vezes durante a vigência de 6 meses? Cada Benefício ativado com sucesso permitirá ao usuário a utilização dos serviços da Porto Seguro, no máximo, 02 (duas) vezes durante sua vigência. Para utilização do Benefício os dados de CPF + Placa do Veículo deverão estar de acordo com o cadastrado em sistema Lubrax+ System (sistema da franquia Lubrax+). 14) Como utilizar o benefício? Caso necessário usar o Benefício, o contemplado deverá entrar em contato com a Assistência 24hs Porto Seguro no telefone 0800 501 0060. 15) Posso transferir o benefício a outro carro ou CPF? Os Benefícios oferecidos estarão atrelados às placas dos veículos e CPF do usuário informados em seu cadastro na Ação e não poderão ser transferidos em momento algum, em seu todo ou em parte, por dinheiro ou qualquer outra coisa, bem como não deverão ser comercializados. 16) Como acontecerá a divulgação nas lojas? A Ação poderá ser divulgada por meio de material de ponto de venda, mídias sociais, envio de emails promocionais ou qualquer outra forma que a Promotora julgar adequado, nos limites da lei. 17) Como faço meu cadastro no Premmia? Para se cadastrar, o participante precisa fazer o download do app do Premmia e preencher os dados obrigatórios para realização do cadastro. Ele também pode realizar o seu cadastro pelo site www.petrobraspremmia.com.br e clicar em “CADASTRE-SE” no box superior da tela ou na tela principal de login. 18) Para me cadastrar no Premmia preciso pagar alguma taxa? Não. O cadastramento no programa é gratuito e não está condicionado ao pagamento de qualquer taxa. 19) Só posso me cadastrar no Premmia pelo site? Não, o cadastro também poderá ser realizado através do app Premmia. Pública Caso o participante opte por fazer um pré-cadastro digitando o CPF no POS nos postos participantes, esse pré-cadastro deverá ser concluído posteriormente. A participação na promoção só será válida após a conclusão do cadastro no site ou através do app Premmia. 20) Se a conexão da internet cair durante o cadastro no Premmia, como saberei se meu cadastro foi concluído? Tente se cadastrar novamente no Premmia. Caso a informação “CPF cadastrado” apareça, sua primeira tentativa de cadastro foi validada. Se a mensagem não aparecer, você deverá efetuar o cadastro no Premmia novamente. Obs.: tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. 21) Sou funcionário da (VIBRA), posso participar da promoção? Sim, os funcionários da VIBRA podem participar da promoção, com exceção dos colaboradores responsáveis por sua operação, as forças de trabalho dos Postos Petrobras participantes, colaboradores das lojas BR Mania e das Agências de Comunicação responsáveis por esta promoção. 22) Meus dados no cadastro Lubrax+System estão incorretos. O que devo fazer? Verifique se os números/letras iniciais de sua placa e CPF estão corretos. Caso não, entre em contato através do telefone 4090 1337 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 770 1337 (Demais localidades), utilizando-se de provas documentais para a devida atualização e alteração dos dados. Cada solicitação será avaliada criteriosamente, mas não há garantia de que todas serão aprovadas. 23) O CPF cadastrado na promoção precisa ser o do proprietário do veículo? Não. Mas só poderá ativar o benefício o proprietário do CPF cadastrado no momento do serviço realizado no Lubrax+. Resta esclarecido que eventual utilização do Benefício será atrelada ao CPF + Placa do Veículo cadastrados. 24) Como entrar em contato com a Porto Seguro? Poderá entrar em contato com a Porto Seguro por meio do SAC 0800 501 0060. 25) Quais serviços a assistência da Porto Seguro oferece nessa promoção? Os serviços oferecidos para essa promoção são: reboque, serviços de partida auxiliar, serviço de troca de pneus e chaveiro. Exclui-se: troca de fechadura, ignição, trancas, travas e tampa de combustível. Os documentos do veículo assistido deverão ser apresentados para a execução do serviço. 26) Onde encontrar o telefone de emergência da Porto Seguro (0800 501 0060)? No regulamento dessa promoção, item 19. 27) Realizei a troca do óleo no Lubrax+, já estou automaticamente com direito ao benefício? Não, seu direito ao beneficio não é automático. Necessariamente você precisa ter seu cadastro ativo no Premmia. Caso não tenha, deverá efetuá-lo no site www.petrobraspremmia.com.br ou pelo aplicativo (“App”) Premmia para começar a participar. Além disto, é necessário, em até 30 dias, ativar os benefícios através do link: trocouganhoulubrax.com.br que será enviado por SMS e e-mail. 28) É obrigatório fornecer os dados pessoais? Sim, para utilização do benefício ofertado será considerada sempre a placa do veículo que realizou a troca de óleo e o CPF do Participante cadastrado na Ação. 29) Depois de ativado o benefício através do link recebido, em quanto tempo será liberado para utilização? Após o aceite de seu cadastro, seu benefício estará liberado e terá validade de 6 meses.
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